Hino, Bandeira e Brasão
Lei nº. 830/2005
De: 01.07.2005
“Altera o artigo segundo da Lei Municipal nº. 199/92”
Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º - O artigo segundo da Lei Municipal nº. 199/92 passa a ter a seguinte redação.
“Art. 2º - Fica alterada a letra do Hino Municipal de Comodoro, conforme anexo I da presente lei.”
Art. 2º. – A Música do Hino Municipal é de autoria de Jurandir Mazza e a musicografia de Isaldina Gonçalves dos Santos, que fará parte integrante desta lei, conforme anexo II.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de julho do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes
Prefeito Municipal
“A N E X O I”
HINO MUNICIPAL DE COMODORO
Novo oeste, foi o nome primeiro
Nos albores de sua fundação
Te agradeço valente pioneiro
Por despertar o querido rincão.
Pioneiros, homens de fibra
Derrubando o nativo cerrado
Transformaram esse planalto
Num celeiro do estado.
Ventre que abriga culturas,
Sem deixar que fujam de ti,
Enobrecendo constantemente
aos nhambiquaras e parecis.
Do mato grosso, cidade hospitaleira
Do brasil, pedacinho de chão
Pela força e labor oh! Futuro
Acolhendo nossos irmãos.
De tuas entranhas escoam
Águas deslumbrantes e boas
Tens arroz, soja e café,
Oh! Princesa do guaporÉ.
Comodoro, vigília e patrulha
Estrela que brilha na constelação
Mato grosso de ti se orgulha,
Pois enriqueces nossa nação.
Comodoro, teu destino é a glória,
Pois caminha na estrada do progresso
Gloriosa Ha de ser sua vitória
Alcançando um brilhante sucesso.
Do mato grosso, cidade hospitaleira
Do brasil, pedacinho de chão
Pela força e labor Oh! Futuro
Acolhendo nossos irmãos.
Autores: Fátima Suzana Cella e Cleomar Lazzaretti da Silva.